Lucas Aribé na mídia

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL TERÃO CARDÁPIOS ACESSÍVEIS GARANTIDOS

Data de Publicação: 10 de Maio de 2015

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Jornal Cinform - Inclusão

10 de maio de 2015

 

Os donos de bares, restaurantes e lanchonetes de Aracaju terão que, em breve, se adequar a uma nova realidade: a obrigatoriedade dos cardápios acessíveis. Agora, quem não cumprir com a determinação terá que arcar com multa e até mesmo com a suspensão do alvará.

O fornecimento de cardápios em braille ou audiodescritos é regulado pela Lei Municipal 4.634, aprovada no último 11 de março. A partir da publicação no Diário Oficial, que ocorreu em 10 de abril, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para estarem de acordo com a norma. A Lei é de autoria do vereador laicas Aribé.

A Lei 4.634 substituiu a 3.774 de 2010, que também determinava a obrigatoriedade dos cardápios em braille. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Sergipe - Abrasel, a maioria dos comerciantes já está preparada para oferecer cardápios acessíveis aos clientes com deficiência visual.

 

NOVA LEI

Segundo Lucas Aribé, as discussões em tomo da nova lei se iniciaram ainda no primeiro semestre de 2013. Como a Lei 3.774 atribuía a fiscalização à Secretaria de Ação Social e não estabelecia com exatidão as sanções pelo descumprimento, a norma era praticamente ignorada.

Além disso, a exigência do cardápio em braille era inviável para os comerciantes, já que o valor para a produção chegava a quase R$ 1 mil. "Como a antiga lei exigia o cardápio físico, o custo seria alto e muita gente não teria como se adaptar. Mas, o cardápio audiodescrito tem um custo acessível. Basta ter um aparelho DVD e gravar o áudio em uma boa qualidade ou oferecer um tablet com fones", afirma o presidente da Abrasel, Augusto Carvalho.

Outra vantagem do cardápio audiodescrito, segundo Augusto, é o fato de ser facilmente alterável. O cardápio deve contar com o nome dos pratos, acompanhamentos, bebidas e sobremesas, além de seus respectivos preços. As multas vão de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil, e em caso de reincidência pela quarta vez podem resultar na suspensão do alvará até a adequação.

 

BENEFÍCIOS

Para o vice-presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Sergipe-Adevise, Roque Hudson, o não cumprimento da antiga lei representa a falta de prioridade dos gestores e dos comerciantes em relação à acessibilidade. Para ele, a nova lei representa uma melhora.

"Eles não cumpriam antes porque não tinham compromisso com as pessoas com deficiência. No caso, a pauta é a deficiência visual, mas isso acontece com todos os tipos de deficiência. Mas, com o reforço da lei, creio que teremos um pouco mais de respeito", afirma.

"Antes, a gente não tinha como imprimir, porque só dava para fazer isso em São Paulo. Procuramos todos os meios possíveis, e agora podemos ampliar as formas de oferecer à pessoa com deficiência um pouco mais de garantia da sua cidadania", afirma.

 

ACESSIBILIDADE

Lucas Aribé contou com o Ministério Público, o Procon Municipal, com a própria Abrasel e com diversas outras entidades para construir a nova lei. O vereador também manteve diálogo com a bancada de oposição e expôs todos os benefícios da proposta, que foi aprovada com unanimidade.

Cada estabelecimento deve oferecer ao menos dois exemplares completos dos cardápios. Fica a cargo do comerciante determinar qual ou quais tipos de cardápio apresentará aos clientes. Para ele, esse é apenas um passo para a garantia da real acessibilidade na Capital.

Nesse sentido, o vereador destaca aquilo que considera o pior problema da Cidade. "O pior é a condição das calçadas. Elas são, para mim. o lado feio da cidade. Mesmo sendo o ambiente mais democrático, porque todo mundo tem que passar por elas para ir a qualquer lugar, cada um faz o que quiser sem respeitar a legislação", diz.

Matéria Impressa Jornal Cinform

 

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