Data de Publicação: 27 de Maio de 2015
Por Waneska Cipriano
Satisfeito, o líder do PSB na Casa explica a importância do Projeto para a sociedade. “A exclusão das pessoas com deficiência ainda é uma triste realidade no cenário social brasileiro. No rol das dificuldades à inclusão do deficiente estão: o desconhecimento de suas necessidades especiais, a ignorância de suas dificuldades cotidianas e a própria negligência de sua existência. Queremos o direcionamento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta o vereador.
A adoção de um programa censitário e a efetivação de um cadastro inclusivo, segundo Lucas Aribé, promoverá a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município. “A partir de agora, o poder público, norteado por dados concretos, pode desenvolver um mapeamento eficaz e eficiente ao direcionamento de suas políticas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social”, pontua o vereador.
Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2010, cerca de 25% da população aracajuana apresenta algum tipo de deficiência ou redução de mobilidade (136.568). “Este Projeto de Lei visa à edificação de uma cidade sem barreiras, uma vez que urge em Aracaju um trabalho para contemplar essas diferenças e respectivas necessidades. Contribuir com a construção de uma Aracaju sem barreiras é uma das principais bandeiras do meu mandato”, comemora Aribé.
Censo-Inclusão
A coordenação do Programa criado por esta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, à qual caberá: adotar providências necessárias para o seu desenvolvimento e seu acompanhamento; reunir os cadastros realizados por meio do Portal da Prefeitura do Município de Aracaju na Internet e na sua sede; e atualizar semestralmente o Cadastro-Inclusão, de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei. Para a concretização do Programa criado por esta Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.