Dia a Dia

Vereador Lucas Aribé comemora sanção do Projeto de Lei Censo-Inclusão

Data de Publicação: 27 de Maio de 2015

Por Waneska Cipriano

 

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Acaba de ser publicada, no Diário Oficial do município de Aracaju, a Lei 4.642, de 7 de maio de 2015, que cria o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na capital. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), foi aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e sancionado pelo prefeito João Alves Filho.

 

Satisfeito, o líder do PSB na Casa explica a importância do Projeto para a sociedade. “A exclusão das pessoas com deficiência ainda é uma triste realidade no cenário social brasileiro. No rol das dificuldades à inclusão do deficiente estão: o desconhecimento de suas necessidades especiais, a ignorância de suas dificuldades cotidianas e a própria negligência de sua existência. Queremos o direcionamento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta o vereador.

 

A adoção de um programa censitário e a efetivação de um cadastro inclusivo, segundo Lucas Aribé, promoverá a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município. “A partir de agora, o poder público, norteado por dados concretos, pode desenvolver um mapeamento eficaz e eficiente ao direcionamento de suas políticas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social”, pontua o vereador.

 

Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2010, cerca de 25% da população aracajuana apresenta algum tipo de deficiência ou redução de mobilidade (136.568). “Este Projeto de Lei visa à edificação de uma cidade sem barreiras, uma vez que urge em Aracaju um trabalho para contemplar essas diferenças e respectivas necessidades. Contribuir com a construção de uma Aracaju sem barreiras é uma das principais bandeiras do meu mandato”, comemora Aribé.

 

Censo-Inclusão

 

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O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão será realizado a cada quatro anos. Com os dados obtidos por meio da realização do Censo-Inclusão, será elaborado o Cadastro-Inclusão, que deverá conter: informações quantitativas sobre os tipos e os graus de deficiência encontrados; e informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Cadastro-Inclusão será disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Aracaju na internet: www.aracaju.se.gov.br. Além de sua atualização quadrienal, por meio do Censo-Inclusão, o Cadastro-Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante autocadastramento. O mesmo será realizado na sede da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social ou por meio do Portal da Prefeitura do Município de Aracaju na Internet.

 

A coordenação do Programa criado por esta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, à qual caberá: adotar providências necessárias para o seu desenvolvimento e seu acompanhamento; reunir os cadastros realizados por meio do Portal da Prefeitura do Município de Aracaju na Internet e na sua sede; e atualizar semestralmente o Cadastro-Inclusão, de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei. Para a concretização do Programa criado por esta Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.