Dia a Dia

Vereador Lucas Aribé prova que nota da Prefeitura é inverídica

Data de Publicação: 24 de Março de 2015

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Na Tribuna da Câmara de Aracaju, o vereador Lucas Aribé provou na manhã desta terça(24) que a nota publicada no site da Prefeitura de Aracaju (www.aracaju.se.gov.br) é inverídica. A nota, intitulada ´Secom esclarece envio de material ao vereador Lucas Aribé´, cita que “a Secom desconhece o motivo pelo qual o vereador não conseguiu ter acesso ao material”. A luta do vereador Lucas Aribé desde o início de seu mandato é pela acessibilidade. O Requerimento nº 173 de 14 de março de 2013, de pleno conhecimento da administração municipal, detalha as informações necessárias para que Aribé tenha preservada sua garantia de Direito enquanto parlamentar eleito pelo povo.

 

Logo no início da Sessão, Lucas Aribé apresentou primeiramente o modo informal de envio do material ao parlamentar. “A minha assessora recebeu um e-mail no dia anterior com o assunto ´Apresentação´. Não constava nada no corpo da mensagem, que foi enviado de um e-mail pessoal do Hotmail para o e-mail pessoal da mesma, que achou ser vírus e não abriu o material. No dia seguinte, data da Audiência, recebemos novamente o material às 9h15. O material não era acessível e a Prefeitura não conseguiu alterar o documento em tempo hábil”, detalhou Aribé na Tribuna, enquanto exibia as informações visuais no painel da Casa.

 

Em seguida, o líder da Bancada do PSB na Câmara de Vereadores abriu os anexos enviados e provou que o material da apresentação foi produzido em formato de imagem. "O software utilizado pelas pessoas com deficiência visual para leitura não é capaz de ler imagens e reclamei novamente isto nesta Casa. O presidente da Câmara foi fiel no cumprimento da lei. Vamos trabalhar juntos e defender esta bandeira social", revela Aribé.

 

A Audiência Pública foi adiada para quinta(26). O secretário municipal Luciano Paz Xavier, Fazenda e Saúde (em exercício), promete demonstrar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2014, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.