Data de Publicação: 02 de Março de 2018
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Você sabia que a Lei 4.634/2015 estabelece que os restaurantes, bares e lanchonetes do município de Aracaju ficam OBRIGADOS a disponibilizar, pelo menos dois exemplares completos do cardápio, sempre atualizados, em sistema de leitura braile ou audiodescrito, para que sejam utilizados por pessoas com deficiência visual.