Data de Publicação: 27 de Abril de 2016
De acordo com Lucas Aribé, em 2013 e 2016 seu projeto foi rejeitado com os mesmos argumentos de que era ilegal e inconstitucional. "Parece que nesta casa só existe o copia e cola. Meu papel é lembrar e informar aos políticos que não conhecem ou deveriam conhecer a legislação específica. A Comissão de Justiça não se atentou no artigo 50 da LBI que diz que o poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas", explica.
Ainda segundo o parlamentar, o artigo 51 da Lei 13.146 estabelece que as frotas de táxis devem reservar 10% de seus veículos às pessoas com deficiência. "Já está em vigor, é lei e deve ser cumprida. No parágrafo primeiro é bem claro quando diz que não pode ser cobrada nenhuma taxa de valores adicionais. No segundo diz que o poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos", esclarece.
O parlamentar lamenta a rejeição do projeto que viabilizará a política de acessibilidade na capital e pergunta a Comissão de Justiça e Redação da CMA onde está a ilegalidade e inconstitucionalidade. "Esse projeto não dará despesa nenhuma para o Executivo e estamos regulamentando um serviço de táxi adaptado que é obrigatório para as empresas do ramo. Quem diz isso é a Lei Federal, não sou eu e o município de Aracaju deve cumprir", pontua .
Texto: Maraisa Figueiredo | Fotos: Acrísio Siqueira