Data de Publicação: 08 de Outubro de 2015
Tema: Lei Inócua
Detalhes: Considerando que a Lei Municipal nº 4413/2013 determina a instalação de provadores de roupas adaptados a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade e que possuam mais de 50m², é inócua, solicita à Senhora GEORLIZE OLIVEIRA COSTA TELES, Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania, providências no sentido de garantir a plena eficácia da mencionada lei.